HOSPITAL SÃO MATEUS – São
Cristóvão, SE.
A Santa Casa Misericórdia de
Sergipe, fundada no século XVI, e dela dá notícia frei Antônio de Santa Maria
Jaboatão no seu Novo Orbe Seráfico, seria de 1590 e cessou de funcionar no
século XVII. Foi das mais modestas, como a de Ilhéus e outras. ” Lycurgo Santos
Filho, em sua História Geral da Medicina Brasileira, PP 250, 1o
Volume, relata sobre uma primeira fundação. Essa informação faz sentido, pois
Cristóvão de Barros, que comandou a ocupação de Sergipe, foi por muito tempo o
provedor da Santa Casa da Bahia. Posteriormente, outra Santa Casa foi fundada.
Documentos sobre o funcionamento
das Santas Casas em Sergipe são raros, quase inexistentes. No momento da
independência (1820), a Santa Casa de São Cristóvão encontrava-se totalmente
abandonada, e, como consequência, o Hospital São Mateus, o único hospital da
Província estava fechado. Para a reabertura do hospital de caridade de São
Cristóvão (Hospital São Mateus) foram tomadas algumas providências, uma vez que
o funcionamento da Santa Casa de Misericórdia, administrada conforme o antigo
compromisso de Lisboa, andava totalmente irregular.
No momento da reabertura (1820),
o funcionamento da Santa Casa de São Cristóvão era precário e irregular, as
finanças dilapidadas, sendo preciso estabelecer outras formas de financiamento.
A lei Provincial, de 21 de março de 1836, estabelece nos artigos 89 e 90 do seu
regulamento geral que todas as embarcações que ancorem nos portos de Sergipe
paguem uma taxa para as Santas Casas de Misericórdia. O decreto de 22 de março
de 1838 autoriza também a Santa Casa de São Cristóvão a realizar loterias,
visando à arrecadação de fundos para viabilizar o funcionamento do hospital.
“As Confrarias e Associações de
Caridade da Província, existem pela maior parte em grande abandono, e de toda a
que apresenta mais repreensível desleixo, é sem dúvida a da Misericórdia desta
cidade. Esta instituição, única deste gênero que há na Província, não exerce
ofício de caridade de qualquer natureza que seja, achando-se em completo
abandono os miseráveis órfãos desta Província, e os enfermos desvalidos. ” Relatório do Presidente da Província, Dr. Manuel Joaquim Fernandes de
Barros, à Assembleia Provincial, em 11 de janeiro de 1836.
No caso da Santa Casa, a
dilapidação do patrimônio, o desaparecimento dos livros de contabilidade, dos
registros das posses e o não funcionamento de nenhum serviço de caridade,
formavam um diagnóstico perfeito. Somando-se a este quadro, existia um Aviso
Imperial de 21 de novembro de 1831, que determinava aos Governos das Províncias
que tomassem as contas das citadas instituições de caridade. Em 1832 é criada
uma primeira comissão para cumprir tal tarefa, que, devido às enormes
dificuldades, não consegue cumprir o intento. Uma portaria Imperial, de 05 de
setembro de 1833, continuava insistindo para uma reavaliação de todas as
Misericórdias do País.
Na Província de Sergipe, o
Presidente, Doutor Manoel Ribeiro da Silva Lisboa, determinou ao Sr. Juiz de
Direito da Capital, que apreendesse o “livro de provimentos” Santa Casa de
Misericórdia, a fim de esclarecer a situação financeira da mesma. Em 1835, ele
instituiu uma nova comissão, composta pelos senhores José Rodrigues Vieira e
Almeida, Major Francisco Gonçalves Cunha, pelo padre Mestre José Fernandes de
Bulhões e pelos Drs. Cypriano José Correia e José Nunes Barbosa Madureira, com
o objetivo de avaliar as rendas, a administração e os desvios da Santa Casa de
Misericórdia de São Cristóvão.
“Esta Comissão conquanto
trabalhasse para desempenhar a honrosa missão, de que estava incumbida, não
avançou muito por causa dos obstáculos que encontrou em sua marcha, por não
achar escrituração alguma regular; e mesmo pelo roubo dos livros, assentamentos
e até escrituras, que não foram encontradas em parte alguma .”
Na tentativa de resolver o
problema, o Presidente, Bento de Mello Pereira, através de “carta de lei” de 21
de março de 1836, determinou a revisão das contas de todas as irmandades,
confrarias, capelas e ordens terceiras, com exceção da Santa Casa de Misericórdia,
desde o ano de 1822. No caso da Santa Casa de São Cristóvão, a providência foi
mais dura: o Governo determinou uma intervenção, e, a partir daquela data,
aquela instituição de caridade passou a ser administrada por uma comissão,
composta de cinco membros, nomeados pelo próprio Governo da Província. E mais,
determinou também uma rigorosa apuração de suas contas, uma vez que a fama que
corria era da completa roubalheira por grande parte dos irmãos de caridade, que
administravam aquela pia instituição.
Diante dos desmandos, o
Presidente da Província operou uma certa intervenção nesta Instituição centenária,
fundada pela segunda vez de acordo com os compromissos de Lisboa, ainda no
século XVII, em tempo imemorial, logo após a expulsão dos holandeses. A Santa
Casa passou a funcionar de acordo com estatutos aprovados por lei, em 21 de
março de 1836, no Governo de Bento de Mello Pereira. A administração passou a
ser exercida por uma comissão de cinco membros, nomeada pelo Presidente da
Província.
A Santa Casa de São Cristóvão era
uma entidade rica, o seu patrimônio estava calculado em torno de 40 contos de
réis, fora os imóveis. Entretanto, quase sempre mal administrada. Estando a
maior parte desse patrimônio em mãos de particulares, que não pagavam um conto de
réis de juros, e que negavam terem-se apropriado de tais bens. Uma parte do
patrimônio já não se tinha mais como provar que era da Santa Casa, pois os
documentos foram criminosamente destruídos. Até uma doação recente, de 12
contos de réis, em moeda sonante, feita pelo Marechal de Campo José Ignácio
Accioli, já estava em mãos de pessoas inescrupulosas, sendo preciso o
acionamento da justiça para tentar receber a dívida. A filantropia social,
nesse momento em Sergipe, estava em total decadência, necessitando, como foi o
caso, da ação moralizadora do Estado. Várias Comissões foram feitas e desfeitas
sem nenhum resultado.
Efetivamente, para o
funcionamento da única instituição de caridade mantida pela Santa Casa, o
hospital São Mateus, foi preciso que o Governo da Província passasse a efetuar
doações de recursos públicos do tesouro, em forma de subvenção anual de cerca
de um conto de réis; de conceder o privilégio da exploração de loterias; e,
para completar o orçamento, estabelecer que todas as embarcações que deixassem
os portos da Província deveriam pagar uma certa quantia à Santa Casa de
Misericórdia, uma vez que os marinheiros poderiam precisar dos serviços do
hospital de caridade.
O Hospital São Mateus, hospital
mantido pela Misericórdia, volta a funcionar com regularidade a partir de 20 de
setembro de 1840, iniciativa da comissão administrativa, presidida naquele
momento pelo senhor Luiz Corrêa Caldas Lima. O hospital funcionava num sobrado
com salas apertadas, ao lado da Igreja da Misericórdia. “A este estabelecimento
existe anexo o de um hospital denominado de São Mateus, cuja fundação é
imemorial...”. O hospital possuía uma enfermaria para os presos, outra para os
indigentes, localizadas na parte térrea, pequenas e mal ventilados; e outra
para os irmãos pobres, localizada na parte superior, ampla e bem arejada;
possuía ainda “cubículos” especiais para os lunáticos e uma sala destinada ao
depósito dos cadáveres.
“Os hospitais nesta Província,
embora referidos desde o segundo quartel do século XIX, não passavam de
pequenas enfermarias, ou dormitórios de doentes, pouco equipados e com escassos
recursos. A Santa Casa de Misericórdia de São Cristóvão, embora setecentista,
se comparada com a da Bahia ou do Rio de Janeiro, era tão pobre e pequena que
causava pena...”
O funcionamento do hospital era
criticado em quase todos relatórios dos Presidentes da Província. Por vários
anos, funcionou sem a presença de um único médico e de nenhum boticário. Na
verdade, o hospital de caridade de São Cristóvão estava muito distante de ser
uma instituição de cura, a modo dos hospitais modernos. Como exemplo, entre os
78 internos que passaram por aquela casa no ano de 1854, 13 eram presos da
cadeia, recolhidos ao hospital por requisição oficial do delegado da cidade.
Os desmandos administrativos
obrigaram o Governo da Província a determinar uma nova intervenção na Santa
Casa de Misericórdia de São Cristóvão, em 1865. No ano anterior, o Juiz de
Direito da Comarca de Aracaju, já havia destituído toda a diretoria
administrativa da Santa Casa, por malversação dos recursos daquela entidade.
“Dos hospitais existentes na
Província o mais rico é o de São Cristóvão, cujo patrimônio orça em 40:000$000
réis. Como se verificou em 1864 na tomada de contas. Entretanto, não presta
este pio estabelecimento os serviços que era de se esperar, e nem a sua receita
é florescente, devido isto a má gerência dos seus fundos e inconvenientes
aplicações dos seus rendimentos. ” Relatório com que o Presidente da
Província, Dr. Francisco José Cardoso Júnior, abriu a 1a sessão
legislativa da Assembleia Provincial, em 04 de março de 1870.
A partir de 10 de novembro 1869,
o Presidente da Província, Francisco José Cardoso Júnior, alegando que a Santa
Casa de Misericórdia de São Cristóvão não cumpria os fins a que se propunha,
que o hospital não possuía nem médicos, nem botica, resolve suspender todo tipo
de subvenção do poder público àquela casa de caridade. Com essa drástica
medida, o Hospital São Mateus fecha suas portas, encerrando sua longa história.
Foto da Associação de caridade Rosa Vieira de Melo de 1874, daí nasce a ideia do projeto maior que foi o hospital de Caridade em Rosário do Catete
Foto da Associação de caridade Rosa Vieira de Melo de 1874, daí nasce a ideia do projeto maior que foi o hospital de Caridade em Rosário do Catete
Antonio Samarone.
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